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Artigos & Destaques

As Obrigações Acessórias e a Segurança Fiscal da Sua Empresa

Obrigações acessórias são tarefas essenciais, frequentemente negligenciadas, que podem colocar em risco a saúde fiscal da sua empresa.

No Brasil, a complexa legislação tributária exige o cumprimento de diversas obrigações além do pagamento de impostos.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, atrasos, suspensão de atividades e até mesmo na baixa da inscrição estadual.

Para cada regime de tributação, um conjunto de obrigações acessórias:

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As Obrigações Acessórias e a Segurança Fiscal da Sua Empresa

Porcentagem de Pequenas e Médias Empresas no Brasil: Uma Análise Detalhada (2024)

As Pequenas e Médias Empresas (PMEs), incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), representam a espinha dorsal da economia brasileira, com participação crucial na geração de empregos, renda e desenvolvimento nacional.

Em 2024, os dados indicam uma presença ainda mais forte desse segmento, demonstrando sua relevância fundamental para o país.

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Dinâmica das Empresas Brasileiras: Aberturas, Fechamentos e Taxas de Mortalidade (2019-2023)

Acompanhar a taxa de abertura e fechamento de empresas, bem como suas taxas de mortalidade, é crucial para entender a dinâmica e a saúde do ambiente empresarial brasileiro.

Nos últimos cinco anos (2019-2023), o cenário apresentou flutuações, com momentos de crescimento e retração, influenciados por diversos fatores como a conjuntura econômica, crises sanitárias e políticas públicas.

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O Crescimento dos Negócios e a Adaptação Contábil na Era da Nuvem.

Maximizando o Potencial da Empresa

A trajetória do crescimento empresarial é uma jornada repleta de reviravoltas e desafios, muitos dos quais contradizem a premissa de linearidade. A afirmação de que "O crescimento dos negócios não é linear" encapsula com precisão a natureza volátil e imprevisível do mundo empresarial. À medida que as empresas se expandem, enfrentam um ciclo de altos e baixos que requerem uma abordagem flexível e adaptável em todos os aspectos da gestão, incluindo a contabilidade e a tributação. É nesse cenário que soluções inovadoras, como a oferecida pela Camargo & Associados baseada na nuvem, desempenham um papel fundamental em auxiliar as empresas a navegarem com sucesso por essas flutuações.

O crescimento empresarial é repleto de fases distintas, cada uma com suas próprias necessidades e desafios. Inicialmente, uma empresa em ascensão pode testemunhar um crescimento rápido, caracterizado por demandas por novos recursos, aumento da equipe e expansão geográfica. No entanto, essa fase é frequentemente seguida por um período de consolidação, no qual o crescimento diminui e se estabiliza. Essas flutuações não apenas afetam as operações cotidianas, mas também têm implicações significativas na contabilidade e na tributação.

É nesse contexto que a solução baseada em nuvem da Camargo & Associados se destaca. Ao ser adaptável às diferentes fases do crescimento empresarial, ela oferece um suporte contábil, tributário e de gestão sob medida, proporcionando à empresa a capacidade de responder às mudanças de forma ágil. Durante as fases de rápido crescimento, a solução pode oferecer insights financeiros em tempo real, permitindo a tomada de decisões informadas sobre investimentos, alocação de recursos e expansão.

À medida que a empresa entra em uma fase de desaceleração, a solução baseada em nuvem proporciona a flexibilidade necessária para ajustar os serviços contábeis de acordo com a nova realidade. A redução das operações não significa, necessariamente, uma diminuição na complexidade tributária. Pelo contrário, mudanças na estrutura organizacional podem resultar em desafios fiscais adicionais. É nesse ponto que uma solução adaptável e baseada em nuvem se torna uma vantagem crucial.

O Crescimento dos Negócios e a Adaptação Contábil na Era da Nuvem.

Além disso, a volatilidade nos negócios muitas vezes requer ajustes na estratégia fiscal. Durante fases de expansão, podem surgir oportunidades para otimizar a carga tributária, enquanto em períodos de estagnação, a eficiência tributária pode ser obtida de maneira diferente. A solução da Camargo & Associados permite que as empresas ajustem suas estratégias tributárias de acordo com as necessidades do momento, garantindo a conformidade e maximizando os benefícios fiscais.

Em suma, a afirmação de que "O crescimento dos negócios não é linear" ressoa com a realidade empresarial contemporânea. A natureza dinâmica do crescimento requer soluções igualmente dinâmicas para a contabilidade, tributação e gestão. A abordagem baseada em nuvem da Camargo & Associados emerge como uma resposta a esse desafio, permitindo que as empresas se adaptem com agilidade às diferentes fases de crescimento. Ao fazê-lo, ela possibilita que as empresas alcancem a estabilidade financeira e a conformidade tributária, independentemente das oscilações que possam enfrentar ao longo de sua jornada empresarial.

Publicado em 07/02/2024 - 11:33 Por Ricardo Camargo - CEO & Founder - Camargo & Associados

Entenda propostas de mudanças na tributação para super-ricos

Fundos exclusivos e capital em offshore pagarão de 15% a 22,5% de IR

Com a expectativa de acumular até R$ 54 bilhões até 2026, a imposição de tributos sobre os investimentos ofertados à fatia mais próspera da sociedade está pendente de deliberação no Congresso Nacional. Caberá aos legisladores a aprovação da medida provisória que visa taxar os fundos exclusivos e o capital investido em entidades offshore (empresas situadas no exterior).

O governo busca fortalecer suas reservas financeiras para compensar o aumento do limite de isenção na tabela do Imposto de Renda, aprovado nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos também desempenham um papel crucial na concretização da meta de eliminar o déficit primário até 2024, como determinado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado recentemente pelo Congresso.

Diante da relutância dos parlamentares em relação à tributação das entidades offshore, o governo optou por transferir esse tópico para um projeto de lei e, em vez disso, tributar os fundos exclusivos, que representam instrumentos de investimento personalizados, com apenas um detentor de cotas, demandando um investimento inicial de pelo menos R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção anual de R$ 150 mil. Atualmente, apenas cerca de 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que acumulam um patrimônio total de R$ 756,8 bilhões, correspondendo a 12,3% da indústria de fundos do país.

Atualmente, os fundos exclusivos estão sujeitos ao Imposto de Renda, mas somente no momento do resgate e com uma tabela regressiva, onde o imposto é menor quanto maior o período de aplicação. O governo pretende nivelar os fundos exclusivos com os demais fundos de investimento, instituindo uma cobrança semestral do Imposto de Renda conhecida como "come-cotas". Além disso, aqueles que optarem por antecipar o pagamento do imposto estarão sujeitos a alíquotas mais baixas.

Em relação à tributação das entidades offshore, que inicialmente estava prevista em uma medida provisória mas foi transferida para um projeto de lei, o governo almeja instituir a tributação sobre os trusts, que são mecanismos pelos quais os investidores transferem seus ativos para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior só são tributados quando são repatriados para o Brasil. O governo estima que cerca de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) estejam aplicados por indivíduos em nível global.

Aqui estão as propostas do governo:

Fundos Exclusivos:

Abordagem: medida provisória;

Situação Atual: tributação somente no momento do resgate do investimento;

Tributação Proposta: alíquota de Imposto de Renda de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, a cada seis meses, através do sistema "come-cotas", a partir do próximo ano. Fundos com prazos mais longos terão alíquotas menores devido à tabela regressiva do Imposto de Renda;

Opção de Pagamento Antecipado: aqueles que optarem por iniciar o pagamento do "come-cotas" em 2023 pagarão 10% sobre os rendimentos acumulados, aumentando para alíquotas entre 15% e 22,5% nos anos subsequentes. Aqueles que não optarem pagarão somente em 2024, mas com alíquotas mais elevadas;

Previsão de Arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, distribuídos da seguinte maneira:

R$ 3,21 bilhões em 2023;

R$ 13,28 bilhões em 2024;

R$ 3,51 bilhões em 2025;

R$ 3,86 bilhões em 2026.

Offshore e Trusts:

Abordagem: projeto de lei;

Situação Atual: recursos investidos em empresas offshore, localizadas no exterior e que abrigam fundos de investimento, estão sujeitos apenas a uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital se retornarem ao Brasil;

Tributação Proposta: cobrança anual sobre os rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas variando de 0% a 22,5%. A determinação se as alíquotas variarão com base no prazo ou no montante investido ainda não está clara;

Método de Cobrança: tributação dos trusts, uma relação jurídica em que o proprietário de um patrimônio transfere seus bens para serem administrados por terceiros;

Funcionamento dos Trusts: atualmente, a legislação brasileira não aborda essa modalidade de investimento, a qual é usada para reduzir a carga tributária através de elisão fiscal (exploração de brechas na legislação) e simplificar a distribuição de heranças em vida;

Opção de Atualização Antecipada: alíquota de 10% sobre os ganhos de capital para aqueles que ajustarem o valor de seus ativos e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Aqueles que não realizarem esse procedimento pagarão 15%;

Previsão de Arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, distribuídos da seguinte forma:

R$ 7,05 bilhões em 2024;

R$ 6,75 bilhões em 2025;

R$ 7,13 bilhões em 2026.

Publicado em 29/08/2023 - 10:15 Por Ricardo Camargo - CEO & Founder - Camargo & Associados

O Crescimento dos Negócios e a Adaptação Contábil na Era da Nuvem.

A trajetória do crescimento empresarial é uma jornada repleta de reviravoltas e desafios, muitos dos quais contradizem a premissa de linearidade. A afirmação de que "O crescimento dos negócios não é linear" encapsula com precisão a natureza volátil e imprevisível do mundo empresarial. À medida que as empresas se expandem, enfrentam um ciclo de altos e baixos que requerem uma abordagem flexível e adaptável em todos os aspectos da gestão, incluindo a contabilidade e a tributação. É nesse cenário que soluções inovadoras, como a oferecida pela Camargo & Associados baseada na nuvem, desempenham um papel fundamental em auxiliar as empresas a navegarem com sucesso por essas flutuações.

O crescimento empresarial é repleto de fases distintas, cada uma com suas próprias necessidades e desafios. Inicialmente, uma empresa em ascensão pode testemunhar um crescimento rápido, caracterizado por demandas por novos recursos, aumento da equipe e expansão geográfica. No entanto, essa fase é frequentemente seguida por um período de consolidação, no qual o crescimento diminui e se estabiliza. Essas flutuações não apenas afetam as operações cotidianas, mas também têm implicações significativas na contabilidade e na tributação.

É nesse contexto que a solução baseada em nuvem da Camargo & Associados se destaca. Ao ser adaptável às diferentes fases do crescimento empresarial, ela oferece um suporte contábil, tributário e de gestão sob medida, proporcionando à empresa a capacidade de responder às mudanças de forma ágil. Durante as fases de rápido crescimento, a solução pode oferecer insights financeiros em tempo real, permitindo a tomada de decisões informadas sobre investimentos, alocação de recursos e expansão.

À medida que a empresa entra em uma fase de desaceleração, a solução baseada em nuvem proporciona a flexibilidade necessária para ajustar os serviços contábeis de acordo com a nova realidade. A redução das operações não significa, necessariamente, uma diminuição na complexidade tributária. Pelo contrário, mudanças na estrutura organizacional podem resultar em desafios fiscais adicionais. É nesse ponto que uma solução adaptável e baseada em nuvem se torna uma vantagem crucial.

Além disso, a volatilidade nos negócios muitas vezes requer ajustes na estratégia fiscal. Durante fases de expansão, podem surgir oportunidades para otimizar a carga tributária, enquanto em períodos de estagnação, a eficiência tributária pode ser obtida de maneira diferente. A solução da Camargo & Associados permite que as empresas ajustem suas estratégias tributárias de acordo com as necessidades do momento, garantindo a conformidade e maximizando os benefícios fiscais.

Em suma, a afirmação de que "O crescimento dos negócios não é linear" ressoa com a realidade empresarial contemporânea. A natureza dinâmica do crescimento requer soluções igualmente dinâmicas para a contabilidade, tributação e gestão. A abordagem baseada em nuvem da Camargo & Associados emerge como uma resposta a esse desafio, permitindo que as empresas se adaptem com agilidade às diferentes fases de crescimento. Ao fazê-lo, ela possibilita que as empresas alcancem a estabilidade financeira e a conformidade tributária, independentemente das oscilações que possam enfrentar ao longo de sua jornada empresarial.

Publicado em 28/08/2023 - 11:33 Por Ricardo Camargo - CEO & Founder - Camargo & Associados

Vantagens de Contratar um Serviço Terceirizado de Recursos Humanos e Departamento Pessoal

A gestão eficiente de recursos humanos e departamento pessoal é essencial para o sucesso de qualquer empresa, independentemente de seu tamanho ou setor de atuação. No entanto, muitas vezes, os gestores e proprietários de negócios encontram dificuldades em lidar com as complexidades e demandas constantes dessas áreas. Nesse contexto, a contratação de um serviço terceirizado de recursos humanos e departamento pessoal surge como uma solução estratégica que oferece uma série de vantagens significativas.

Expertise Especializada

Uma das principais vantagens de terceirizar essas funções é o acesso imediato a uma equipe de profissionais especializados e experientes. As empresas de terceirização de recursos humanos contam com especialistas em áreas como recrutamento, seleção, treinamento, folha de pagamento, gestão de benefícios e conformidade legal. Essa expertise permite lidar com desafios complexos de forma eficaz, aplicando as melhores práticas do setor.

Foco no Core Business

Ao delegar as responsabilidades de recursos humanos e departamento pessoal a um parceiro terceirizado, a empresa pode concentrar-se em suas atividades principais, ou seja, no core business. Isso resulta em maior produtividade e eficiência, uma vez que os gestores e funcionários podem direcionar sua atenção para as atividades que geram maior valor agregado.

Redução de Custos e Aumento da Eficiência

Contratar e manter uma equipe interna de recursos humanos e departamento pessoal pode ser oneroso. Além dos salários, há custos relacionados a treinamento, infraestrutura, equipamentos e software. A terceirização dessas funções permite que a empresa pague apenas pelos serviços utilizados, reduzindo custos fixos e permitindo um melhor planejamento financeiro.

Acesso a Tecnologias Avançadas

Empresas terceirizadas muitas vezes investem em tecnologias avançadas de gestão, como softwares de folha de pagamento, sistemas de gestão de desempenho e plataformas de recrutamento. Ao contratar um serviço terceirizado, a empresa tem acesso a essas ferramentas sem a necessidade de investir tempo e recursos no desenvolvimento interno.

Flexibilidade em Escala

A terceirização de recursos humanos oferece flexibilidade para dimensionar as operações de acordo com as necessidades do negócio. Seja para expandir a equipe rapidamente durante um período de crescimento ou reduzir custos em tempos de desaceleração, a empresa pode ajustar o escopo dos serviços terceirizados de acordo com a demanda.

Conformidade Legal e Redução de Riscos

A legislação trabalhista e previdenciária está em constante mudança, o que pode representar um desafio para as empresas que não têm especialistas em direito do trabalho. A terceirização de recursos humanos garante que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação vigente, reduzindo o risco de passivos trabalhistas e multas.

Recrutamento e Retenção de Talentos

O processo de recrutamento é uma parte fundamental das operações de recursos humanos. Empresas terceirizadas têm acesso a redes de talentos estabelecidas e podem implementar estratégias eficazes de atração e seleção de candidatos. Além disso, elas podem ajudar na retenção de funcionários por meio de programas de desenvolvimento e reconhecimento.

Confidencialidade e Segurança de Dados

A terceirização de recursos humanos também garante a confidencialidade e a segurança dos dados dos funcionários. Empresas terceirizadas adotam medidas rigorosas para proteger informações sensíveis, como detalhes de folha de pagamento e registros de desempenho.

Foco em Resultados

Ao terceirizar funções de recursos humanos e departamento pessoal, a empresa pode estabelecer métricas e metas claras para avaliar o desempenho do parceiro terceirizado. Isso promove uma cultura de foco em resultados, estimulando a excelência na prestação de serviços.

Conclusão

Em resumo, a terceirização de recursos humanos e departamento pessoal oferece uma série de vantagens significativas para as empresas. A expertise especializada, a redução de custos, o acesso a tecnologias avançadas e a capacidade de focar nas atividades principais são apenas algumas das razões pelas quais essa prática tem se tornado cada vez mais popular. No entanto, é importante ressaltar que a escolha de um parceiro terceirizado deve ser cuidadosamente avaliada, levando em consideração a reputação, a experiência e a compatibilidade com a cultura organizacional da empresa. Com a abordagem certa, a terceirização de recursos humanos e departamento pessoal pode impulsionar o sucesso e o crescimento sustentável das empresas.

Publicado em 28/08/2023 - 15:20 Por Ricardo Camargo - CEO & Founder - Camargo & Associados

Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

Para receber, contribuinte terá de retificar declarações desde 2018

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Publicado em 08/10/2022 - 11:33 Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

BC divulga passo a passo para sacar dinheiro esquecido

Nascidos antes de 1968 poderão fazer pedido a partir de segunda-feira

O Banco Central (BC) divulgou hoje (2) o passo a passo para que pessoas físicas e empresas saquem recursos esquecidos em instituições financeiras. O agendamento dos saques começará na próxima segunda-feira (7) para os nascidos antes de 1968 e para empresas abertas antes deste ano.

Segundo o balanço mais recente do BC, cerca de 114 milhões de pessoas a 2,7 milhões de empresas acessaram o sistema de consultas criado para o resgate do dinheiro. Desse total, 25,9 milhões de pessoas físicas e 253 mil empresas descobriram que têm recursos a receber.

No caso de existência de saldos residuais em instituições financeiras, o próprio site informou uma data e um horário de retorno para agendar a retirada. Essa etapa exigirá conta nível prata ou ouro do Portal Gov.br.

Confira abaixo o passo a passo para a retirada do dinheiro:

Passo 1

Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e no período de saque informado na primeira consulta. Quem esqueceu a data pode repetir o processo, sem esperar o dia 7 de março.

Passo 2

Fazer login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. O BC aconselha ao correntista não deixar para criar a conta e ajustar o nível no dia de agendar o resgate.

Passo 3

Ler e aceitar o termo de responsabilidade

Passo 4

Verificar o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso. A primeira etapa da consulta só informava a existência de valores a receber, sem dar detalhes.

Passo 5

Clicar na opção indicada pelo sistema:

"Solicitar por aqui": para devolução do valor via Pix em até 12 dias úteis. O usuário deverá escolher uma das chaves Pix e informar os dados pessoais e guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição.

"Solicitar via instituição": a instituição financeira não oferece a devolução por Pix. O usuário deverá entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de retirada.

Importante: Na tela de informações dos valores a receber, o cidadão deve consultar os canais de atendimento da instituição clicando no nome dela.

Calendário

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março. Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 e 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido. Nesta primeira fase, estão sendo liberados R$ 3,9 bilhões esquecidos em instituições financeiras. Em maio, haverá uma nova rodada de consultas, com mais R$ 4,1 bilhões disponíveis.

Além dos valores residuais em bancos, o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias. A Agência Brasil preparou um guia para facilitar a busca por recursos adicionais.

Publicado em 02/03/2022 - 20:24 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Corte no orçamento da Receita vai impactar eSocial, alertam auditores

Corte de R$ 1,2 bilhão no orçamento da Receita Federal pode levar ao colapso das atividades do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções ainda neste ano, segundo carta aberta divulgada por auditores fiscais do órgão nesta sexta-feira. Eles alertam ainda que o comprometimento dos projetos do eSocial e do EFD-Reinf pode gerar rombo de R$ 553 bilhões na arrecadação federal, cerca de 30% do total.

Na avaliação dos auditores, a interrupção dessas atividades pode levar à "implosão de projetos que deveriam ser estratégicos para o Governo Federal", e o colapso previsto para este ano seria decorrente do corte de recursos e da perda de equipe técnica especializada.

"É necessário um orçamento mínimo para desenvolver o projeto com autonomia compatível com o tamanho da arrecadação impactada sem submeter as necessidades da RFB (República Federativa do Brasil) aos recursos administrados por outros órgãos, como vem ocorrendo", afirmam, em nota.

Os servidores federais afirmam que, devido ao "cenário de descaso" com a Receita Federal, não vão participar de atividades que procurem implantar novas funcionalidades ao eSocial, inclusive especificações e homologações. Eles também não irão participar de quaisquer reuniões ou atividades para os públicos interno e externo.

Desde dezembro, auditores fiscais da Receita Federal vêm entregando cargos de chefia como protesto ao descumprimento de acordo para conceder gratificação por produtividade aos servidores da pasta. Atividades com controle aduaneiro já foram comprometidas.

Os servidores informam que 40% dos auditores que integram a equipe técnica do eSocial estarão aptos a entrar com o processo de aposentadoria até junho de 2022 e, diante da decisão do governo federal em não continuar o pagamento de gratificações e aos cortes no orçamento, não há interesse nem da permanência dos funcionários após a aposentadoria, nem a alocação de novos integrantes.

Publicado Por Agência O Globo - 11/02/2022 16:12

Simples Nacional: optantes tem o dobro da taxa de sobrevivência

Regime tributário foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permitiu o crescimento do empreendedorismo no país

A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional é o dobro da verificada entre as não optantes, de acordo com estudo elaborado pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal e pesquisa de campo com empreendedores. O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência (período mais crítico para a manutenção de um negócio) contra 38% no grupo das não optantes.

Essa realidade fica ainda mais evidente ao constatar que 63% das empresas optantes entrevistadas pelo Sebrae afirmaram que caso o Simples não existisse elas seriam obrigadas a fechar o negócio, ir para a informalidade ou reduziriam as atividades.

O Simples Nacional é fruto da Lei Geral da Micro e Pequena, que completa 15 anos em dezembro, e que regulamentou o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, criado pelos constituintes em 1988. “Essa lei mudou o rumo dos pequenos negócios brasileiros e transformou as micro e pequenas empresas em motor do desenvolvimento do país”, frisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Segundo Melles, a participação dos pequenos negócios com 30% do PIB brasileiro só é possível porque existe uma legislação que cria mecanismos de incentivo ao empreendedorismo, como o Simples Nacional e também a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).

Além do incentivo ao empreendedorismo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda é responsável por estimular a formalização de donos de pequenos negócios no país. Em 2007, de acordo com dados do IBGE analisados pelo Sebrae, os optantes do Simples equivaliam a 11% desse público. Já em 2019, esse número saltou para 50% e a expectativa é que, até 2023, equivalha a 60% dos donos de negócios, apesar da pandemia da Covid-19 “Parte significativa dos empregos mantidos ou das novas vagas, criadas durante a pandemia, não existiria caso não houvesse uma norma que preservasse e incentivasse as micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios têm sido os responsáveis por cerca de 70% dos empregos gerados no país, mesmo após os impactos do coronavírus”, pontua Melles.

Na atualidade, no Brasil, existem cerca de 19 milhões de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a aproximadamente 99% das empresas brasileiras. Desde o início da pandemia, em março de 2020, até novembro de 2021, 4,2 milhões de pequenos negócios foram criados no Brasil, o que corresponde a 22% do total de empresas desse segmento. “A criação dessas empresas permitiu que milhões de brasileiros que se viram sem um emprego, pudessem encontrar no empreendedorismo uma fonte de renda e ocupação”, destaca o presidente do Sebrae.

As empresas optantes do Simples também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre os anos de 2007 e 2018, as empresas optantes desse regime arrecadaram para os cofres da Receita Federal cerca de R$ 816 bilhões e a participação delas na arrecadação da Receita, durante esse mesmo período, dobrou. O presidente Carlos Melles frisa que, uma vez que foi aprovado pelo Congresso Nacional, esse sistema obedece aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado aos pequenos negócios e não pode, jamais, ser confundido com uma renúncia fiscal. “A manutenção desse regime não se trata de renúncia, pois está prevista na Constituição. Além do que, é importante destacar que a arrecadação das empresas do Simples é superior à das empresas do lucro real”, ressalta.

Lei Geral

Além da criação do Simples Nacional, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – que continua em constante aprimoramento – permitiu também avanços no ambiente de negócios nacional. Até 2014, apenas empresas que atuavam no comércio e indústria podiam optar por esse regime. Nesse mesmo ano, começaram a ser incluídas atividades do setor de serviços, o que permitiu a universalização desse sistema tributário.

Outra conquista da Lei Geral foi a criação do Microempreendedor Individual (MEI), em 2008. A criação dessa figura jurídica fez com que o Brasil possuísse o maior programa de formalização e de inclusão previdenciária do mundo. Existem atualmente mais de 13 milhões de MEI no Brasil.

Publicado em 07/01/2022 Por SEBRAE Redação

Capitalização vai ampliar investimentos na Eletrobras

Presidente da estatal prevê investimentos de R$ 95 bilhões até 2035

O presidente da Eletrobras, Rodrigo Limp Nascimento, disse hoje (5) que um dos principais motivos para o processo de capitalização da companhia é ampliar a sua capacidade de investimentos.

Segundo o executivo, o planejamento estratégico da estatal prevê que, sem a privatização, a Eletrobras poderá investir cerca de R$ 95 bilhões até 2035. “No horizonte com a capitalização, esses investimentos chegavam na ordem de R$ 200 bilhões”, disse Nascimento, em audiência pública virtual sobre o processo de desestatização da Eletrobras promovida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Nascimento lembrou que a reestruturação da estatal desde 2016 compreendeu uma grande redução de custos, venda de ativos deficitários e renegociação de dívidas. “Hoje temos uma empresa equilibrada, com boa geração de caixa, que registra lucros constantemente, mas tem um ponto que essa reestruturação acabou não conseguindo reverter. Nesse sentido, é um dos principais motivadores para o processo de capitalização, que é a capacidade de investimentos do grupo Eletrobras”.

Em 2014, os investimentos da Eletrobras alcançaram R$ 11,4 bilhões. Desde 2017, houve forte redução dos investimentos. Em 2020, chegou a R$ 3,1 bilhões. No ano passado, até o terceiro trimestre, foram R$ 2,5 bilhões.

“A gente entende que é muito aquém do que pode e deve investir a Eletrobras”, afirmou o executivo. “É um ponto fundamental, retomar a capacidade de investimento, voltar a ter capacidade de participar dos leilões, investir no mercado livre de energia”.

ENBPar

Nesta terça-feira (4), a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) foi ativada. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a nova estatal viabilizará a privatização da Eletrobras.

A ENBPar vai assumir as atividades da Eletrobras que não podem ser privatizadas, como as empresas Itaipu Binacional e Eletronuclear (Usinas Angra 1, 2 e 3) e a gestão de políticas públicas.

As políticas públicas que ficarão a cargo da ENBPar são a universalização de energia elétrica (Luz Para Todos), Mais Luz para a Amazônia, contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra) e ações do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).

A empresa também será responsável por bens da União sob administração da Eletrobras e contratos do Fundo Reserva Global de Reversão, assinados antes de 17 de novembro de 2016, que estavam sob a administração da Eletrobras (reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica).

Publicado em 05/01/2022 - 13:23 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Inscrição no Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro

Solicitação deve ser feita no portal do programa

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Para empresas já em atividade, a Receita informou que vai realizar processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro com o objetivo de deferir as solicitações que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

“Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro”, informou a Receita.

Publicado em 05/01/2022 - 11:32 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília