fechar()
GerenciaOnLine
TERCEIRIZAÇÃO
e-mail -
[email protected]
ABERTURA DE EMPRESAS
Você tem uma idéia, já sabe onde vai abrir a empresa, tem os documentos necessários.

Agora precisa decidir o tipo de empresa que vai utilizar existem basicamente três opções, abaixo você verá uma descrição de cada uma e escolha a sua. 

Firma Individual

Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade (LTDA)

Sociedade Civil S/C

 

 

Firma Individual

Constituída por uma única pessoa que dará seu nome à firma por todos os atos da empresa.

Este tipo de empresa se aplica a atividades de indústria e/ou comércio. Não é possível abrir firma individual, cujo objetivo seja prestação de serviços, os que pretenderem, deverão faze-lo como autônomos.

Na firma individual, o ativo (Bens e Direitos) e o passivo (Obrigações e Patrimônio), podem ser transferidos à outra empresa; porém a empresa em si, por ser firma individual, é intransferível, ou seja, não se transfere a Razão Social (a Razão social é o próprio nome do Proprietário).

Vantagens
Desvantagens
Custos iniciais para abertura são relativamente pequenos;
O empresário possui total autonomia administrativa;
A empresa usufrui de vantagens fiscais; Facilidade para dissolução da empresa; Participação integral nos lucros;
Pode se enquadrar no SIMPLES.
As obrigações são eliminadas;
Existência de restrições por parte dos fornecedores, para a concessão de prazo para faturamento, e das Instituições Financeiras para obtenção de recursos;
Os clientes com maior poder de compra não acreditam na capacidade da firma individual, para aquisições dos produtos ou serviços;

Voltar

Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade (LTDA)

Com essa forma jurídica, a empresa deverá ser constituída por no mínimo dois sócios, e, dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Civil (S/C), ou Sociedade Comercial.

A sociedade civil dedica-se exclusivamente à prestação de serviços, e, tem seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos.

As sociedades Civis são reguladas pelo código civil, e não estão sujeitas a falência. A Sociedade Comercial pratica a venda mercantil compra e venda enfim o Comércio.

As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da empresa.

Vantagens
Desvantagens
Custos iniciais relativamente baixos; Possibilidade de continuidade da empresa; Possibilidade de ampliação do capital social com a inclusão de novos sócios; Maior facilidade de concorrer em licitação de órgãos públicos; Diluição da responsabilidade dos negócios entre os sócios.
Divisão de poder decisório; Dificuldade em encontrar sócios; Sócios com perfil de atuação semelhante.

A sociedade possuirá uma regulamentação própria, que foge ao escopo deste trabalho.

Voltar

Sociedade Civil (S/C LTDA):

Também deverá ser constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a exploração de atividades ligadas a agricultura, imóveis e prestação de serviços em geral.

A sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objetivo social de empresa.

Voltar

fechar()                                                                                                                                                      Continua