Constituída
por uma única pessoa que dará seu nome à firma por todos os atos da
empresa.
Este
tipo de empresa se aplica a atividades de indústria e/ou comércio. Não é
possível abrir firma individual, cujo objetivo seja prestação de serviços,
os que pretenderem, deverão faze-lo como autônomos.
Na
firma individual, o ativo (Bens e Direitos) e o passivo (Obrigações e Patrimônio),
podem ser transferidos à outra empresa; porém a empresa em si, por ser firma
individual, é intransferível, ou seja, não se transfere a Razão Social (a
Razão social é o próprio nome do Proprietário).