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TERCEIRIZAÇÃO
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
TABELAS PARA CÁLCULO (Portaria n.º 083/95 - SF)

(*) TAXA UNITÁRIA EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS

Quantidade de
empregados
Taxa Unitária 
UFIR 
Quantidade de
Empregados 
Taxa Unitária
UFIR
De      0  a     5
47,66096
De     201 a   400
2383,04800
De      6  a   10
95,32192
De     401 a   600
4051,18160
De    11  a   25
142,98288
De     601 a   800
5719,31520
De    26  a   50
333,62672
De     801 a 1000
7149,14400
De    51  a 100
619,59248
De   1001 a 1500
10008,80160
De  101  a 200
1191,52400
Acima  de  1500
11915,24000

Código de Tipo de Estabelecimento
 Descrição 
Período de Incidência
Unidades Taxadas
Taxa Unitária UFIR
Valor Mínimo Anual da Taxa em UFIR
Data De Vencimento
 

10103

1. SETOR PRIMÁRIO

Agricultura e silvicultura.

 

Anual

 

1

 

(*)

-
 

NOTA 1

10200
Criação de animais.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
10308
Extração vegetal e mineral.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
10405
Pesca e agricultura.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
 

10600

2. INDUSTRIA

Minerais não metálicos.

 

Anual

 

1

 

(*)

-
 

NOTA 1

10707
Metalúrgica e fundição
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
10804
Mecânica.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
10901
Material elétrico de comunicação.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11002
Material de transporte.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11100
Madeireira.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11207
Mobiliário.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11304
Papel e Papelão.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11401
Borracha.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11509
Couro, pele  e produtos  similares.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11606
Química (incluindo tinta e vernizes).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11703
Produtos  farmacêuticos veterinários e medicinais.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11800
Perfumaria, sabões , velas.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
11908
Produtos de  matérias plásticas.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
12009
Têxtil.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
12106
Vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
12203
Produtos alimentícios.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
12300
Bebidas e álcool etílico.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
12408
Fumo.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
12505
Editorial e gráfica.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
12700
Diversas não discriminadas acima.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
 

13005
3.CONSTRUÇÃO  CIVIL

Construção civil em geral e serviços corre latos

 

Anual
 

1
 

(*)

 

-

 

NOTA 1
13501
4. COMÉRCIO

Produtos agrícolas, animais e extrativos de origem mineral e vegetal,  por atacado.

Anual
1
(*)
-
NOTA 1
13609
Cooperativa.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14206
Ferragens, produtos metalúrgicos, materiais de construção, vidros e madeiras.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14303
Máquinas, aparelhos  e  materiais elétricos
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14400
Veículos e acessórios -  exceto   concessionária e revendedor autorizado de veículos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14451
Empresa distribuidora de veículos automotores (revendedor autorizado).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14508
Móveis, artigos de decoração e de utilidade doméstica e aparelhos eletrodomésticos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14605
Papéis, impressos, livros e artigos de escritório (livraria e papelaria).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14656
Banca de jornais e revistas.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14702
Produtos químicos e artigos de perfumaria
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14753
Farmácia e drogaria.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
14800
Posto de abastecimento de combustível.
Anual
1
(*)
333,62672
NOTA 1
14907
Distribuição de gás engarrafado e outros combustíveis e lubrificantes de origem mineral ou vegetal.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15008
Tecidos, vestuários, armarinho, cama e banho.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15105
Produtos alimentícios, bebidas, fumo (açougue, padaria, confeitaria, quitandas, charutaria etc.)
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15156
Feirante.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15202
Supermercado ou hipermercado.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15253
Loja de departamentos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15300
Mercadorias em geral.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15350
Artefatos de borracha  e plástico.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15407
Ambulante.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15415
Revendedor domiciliar.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15601
5. TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

Transporte rodoviário de passageiros ou pessoas, inclusive intermunicipal (ônibus. táxi, lotação, etc.).

Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15652
Motorista autônomo de  táxi.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15709
Transporte rodoviário de cargas em geral(cargas, malotes, valores,     mudanças, etc.).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15806
Transporte ferroviário e  metroviário.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
15903
Transporte aéreo.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16004
Outros transportes de passageiros ou pessoas.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16101
Outros transportes de cargas.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16152
Despacho de cargas e  encomendas, embalagem, pesagem, carga e descarga, despachante aduaneiro, agenciador de fretes, etc.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16209
Carregador.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16306
Correios, telégrafos e telefone.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16357
Radiodifusão.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16403
Televisão.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16454
Outros serviços de comunicações.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
 
 
 

16500

6. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Matriz, agências, sucursais, filiais, representações).

Banco comercial e caixa Econômica.

 
 
 

Anual

 
 
 

1

 
 
 

(*)


 
 

1191,52400

 
 
 

NOTA 1

16608
Banco de desenvolvimento, banco de investimento, financeira, cooperativa de crédito, associação de poupança e empréstimo, etc.
Anual
1
(*)
1191,52400
NOTA 1
16705
Bolsa de valores e comércio de títulos e valores mobiliários por conta de terceiros, sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16802
Organização de cartões de crédito.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
16900
Instituição de seguros e resseguros.
Anual
1
(*)
1191,52400
NOTA 1
17000
Escritório de corretagem de seguros e capitalização de títulos, investimentos, cobranças, transações bancárias, administração de valores mobiliários.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
17507
7. REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.

Conservação e limpeza de imóveis e logradouros, desinfecção, higienização, raspagem e lustração de assoalhos, colocação reparação e lavagem de tapetes e cortinas, conserto de elevadores, etc.

Anual
1
(*)
-
NOTA 1
17558
Limpeza pública e remoção de lixo.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
17604
Conserto e limpeza  de máquinas e aparelhos de uso pessoal e doméstico, elétricos ou não.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
17701
Oficina mecânica, de  funilaria e pintura, auto elétrico, troca de óleo  e  profissional autônomo ligados ao conserto de veículos e motores.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
17809
Lava rápido e demais estabelecimentos exclusivos de lavagem de veículos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
17906
Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário (móveis, persianas, estofados, colchões, etc.).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18007
Conserto e restauração de artigos de borracha (borracheiro) e recauchutagem de pneus.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18104
Conserto, restauração e limpeza de artigos de pele, couro e similares, inclusive sapatos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18155
Acondicionamento e beneficiamento de objetos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18201
Composição gráfica, fotolitografia e similares, plastificação de documentos e encadernação.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18309
Conserto, restauração e limpeza de objetos não especificados acima.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18503
8. SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS E ARTÍSTICOS

Escritório e profissional autônomo de assuntos jurídicos, de despachos e procuradoria, de cobrança, ajuste de contas e fianças.

Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18600
Escritório e profissional autônomo de contabilidade, auditoria, análise econômica, assessoria, consultoria.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18708
Escritório e profissional autônomo de organização e métodos, processamento  de dados.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18805
Escritório e profissional autônomo de engenharia, arquitetura, pesquisa técnica e demais serviços técnico-científicos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
18902
Organização e promoção de congressos, exposições e feiras.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19003
Organização e administração de bens próprios.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19100
Organização e administração de bens e negócios, clubes, de mercadorias, sorteios, consórcios, fundos mútuos, etc.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19208
Estúdio profissional autônomo de pintura, desenho artístico, escultura, decoração, paisagismo e música.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19305
Laboratório, estúdio e profissional autônomo de fotografia, cinematográfica, televisão, ótica e fonografia.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19356
Tradução, interpretação e documentação.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19402
Cópia e reprodução de documentos, plantas e desenhos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19453
Agência e agente de propaganda, pesquisa de mercado e serviços correlatos.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19500
Outros serviços técnico-profissionais não especificados acima.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
 
 

19607

9. MEDICINA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA

Clínica e profissional autônomo de medicina.

 
 

Anual

 
 

1

 
 

(*)

 


-

 
 

NOTA 1

19704
Clínica e profissional autônomo de odontologia.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19801
Hospital, ambulatório, pronto-socorro, casa de saúde, de repouso, de recuperação, etc.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
19909
Laboratório de análise e eletricidade médica, abreugrafia, banco de sangue, instituto psicotécnico, etc.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
20001
Clínica, profissional autônomo e hospital veterinário.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
20109
Outros serviços de saúde.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1



20508

10.  INSTALAÇÃO  E  MONTAGEM   DE BENS

Montagem e instalações industriais.


Anual




1




(*)



-




NOTA 1

20605
Instalações elétricas de linhas e fontes de transmissão, inclusive telefones.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
20702
Instalação e montagem de equipamentos, aparelhos e máquinas em escritório, residência, casa comercial, etc
Anual
1
(*)
-
NOTA 1





21008
11.INTERMEDIAÇÃO, CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO.

Comércio e administração de imóveis - administração de condomínios, compra, venda, locação de imóveis (imobiliária, administradora de imóveis, corretor de imóveis).






Anual
1





(*)



-





NOTA 1
21105
Bolsa de mercadorias, informações comerciais e cadastrais, agenciamento e corretagem, intermediação, representação e distribuição de qualquer natureza.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
21202
Casa lotérica e agente de loteria, inclusive loteria esportiva e de números (loto).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
21300
Agência e agente de viagens e turismo
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
21350
Serviços funerários.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1





21504

12. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

Hotel, pensão e similares.





Anual





1



(*)



-





NOTA 1

21601
Restaurante, lanchonete, bar, "buffet", etc.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
21709
Alojamento e alimentação de animais.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1


21903
13. LOCAÇÃO E GUARDA DE BENS

Garagem e estacionamento.




Anual




1




(*)


-


NOTA 1
 22004
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
 22101
Locação de mão-de-obra, inclusive para guarda e vigilância.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
 22152
Armazéns gerais.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
 22217
Depósitos de combustíveis e congêneres para venda a consumidor final exclusivamente no estabelecimento.
Anual
1
(*)
333,62672
NOTA 1
22250
Depósitos e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.
Anual
1
(*)
2383,04800
NOTA 1
22306
Depósitos e outros tipos de bens.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
22403
Depósito fechado.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1


22519
14. DIVERSÕES PÚBLICAS


Corrida de cavalo.
 
 

Anual

 
 

1

 
 

(*)




11915,24000


NOTA 1
22543
Trote.
Anual
1
(*)
2383,04800
NOTA 1
22560
Corrida de outros animais e de veículos ou exibições assemelhadas.
Anual
1
(*)
1191,52400
NOTA 1
22802
Espetáculos artístico e cinematográfico em geral; parque de diversões, jogos de des-treza física, pista de patinação e congêneres, exposição e "stand" em exposição.
Anual
1
(*)
1191,52400
NOTA 1
22900
Cabaré, "boite",  "drive-in", restaurante dançante, salão de baile, bar noturno,    "táxi-dancing" e similares, jogos carteados.
Anual
1
(*)
1191,52400
NOTA 1
23000
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração.
Anual
1
(*)
N.º de equipamentos
Até 4 -
47,66096
De 5 a 10 -
333,62672
De 11 a 20 -
619,59248
Mais de 20 -
1191,52400
NOTA 1
23043
Atividades provisórias de diversões públicas exercidas em períodos de 6 até 90 dias.
Mensal
1
95,32192
UFIR
-
NOTA 2
23060
Atividades esporádicas de diversões públicas, assim compreendidas aquelas realizadas em períodos de até 6 dias.
Diária
1
19,06438
UFIR
-
NOTA 3
 

23108
15. ENSINO

Ensino de qualquer natureza ou grau.

 

Anual
 

1
 

(*)


-
 

NOTA 1




23205
16. SERVIÇOS PESSOAIS DIVERSOS


Higiene e embelezamento pessoal (barbearia, instituto de beleza, sauna, duchas, massagens, manicure e pedicure, etc.)





Anual





1




(*)


-




NOTA 1
23302
Confecção sob medida e reparação de artigos de vestuário (alfaiataria, atelier de costura, bordados, etc.).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
23400
Tinturaria e lavanderia.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1


24007
17. SERVIÇOS PÚBLICOS, COMUNITÁRIOS E SOCIAIS

Assistência social - instituição beneficente (asilo, orfanato, albergue, creche, etc.)


Anual


1


(*)



-
 



NOTA 1

24104
Previdência social (instituições particulares).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24201
Entidade de classe e sindical (confederação, associação, federação, sindicato, etc.).
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24252
Órgão da administração direta, autarquias e fundações públicas.
-
-
ISENTO
-
-
24309
Instituição científica e tecnológica.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24406
Instituição filosófica e cultural, inclusive biblioteca, museu, jardim botânico, jardim zoológico, etc.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24503
Instituição religiosa.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24600
Entidade desportiva e recreativa.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24708
Organização cívica e política.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24759
Concessionária de serviços de utilidade pública.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24805
Serviços comunitários e sociais não especificados.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24902
Cartório, tabelionato e depositário judicial.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
24953
Empresa pública e congêneres.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
25003
Representação de organismo internacional
Anual
1
(*)
-
-
25054
Representação diplomática.
-
-
ISENTO
-
-
40002
18. ESTABELECIMENTOS, EMPRESAS OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS NÃO DISCRIMINADOS

Escritório administrativo e de contato.






Anual






1






(*)




-






NOTA 1

42005
Condomínio de edifício.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
44008
Outros estabelecimentos, empresas ou profissionais autônomos não discriminados.
Anual
1
(*)
-
NOTA 1
46000
Atividades provisórias exercidas em períodos de 6 até 90 dias.
Mensal
1
95,32192
UFIR
-
NOTA 2
48003
Atividades esporádicas, assim compreendidas aquelas realizadas em períodos de até 5 dias.
Diária
1
19,06438
UFIR
-
NOTA 3

 

NOTA 1: O recolhimento far-se-á em até 5 parcelas mensais e sucessivas de no mínimo 20% da quantidade de UFIR lançadas anualmente, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 4,76609 UFIR vigente no mês do vencimento, vencendo-se a primeira delas:

a) No dia 07 de julho de cada exercício, para os contribuintes inscritos até o ano anterior;
b) No dia 07 do segundo mês após a inscrição, para os contribuintes que vierem a se inscrever durante o exercício;
c) No dia 07 do segundo mês após a alteração cadastral, para os contribuintes que alterarem dados cadastrais. durante o exercício que impliquem em tributação.

NOTA 2:

a) Relativamente ao primeiro período, até o dia anterior ao do início das atividades;
b) Relativamente aos meses posteriores, até o primeiro dia útil do mês de incidência (mês em que as atividades são exercidas).

NOTA 3:  Pago por antecipação até o dia anterior a realização do evento.

NOTA 4: Estão isentas do recolhimento da taxa as pessoas físicas não estabelecidas, assim consideradas as que exercem suas atividades em sua própria residência, sem acesso ao público.

NOTA 5: A Taxa é devida integralmente, ainda que exercida a atividade apenas em parte do período considerado e, no caso de cancelamento da inscrição no CCM, as parcelas da taxa, eventualmente vincendas, terão o seu vencimento antecipado, devendo ser quitadas até a data em que homologado o pedido de cancelamento.