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TERCEIRIZAÇÃO
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Erros  que não repercutem no cálculo dos impostos

Para corrigir tais erros o destinatário deve remeter Carta de Comunicação (Modelo 1) ao remetente da mercadoria.

O remetente ao receber a mencionada Carta de Comunicação pode:

1 - não concordar com a irregularidade apontada na carta; ou

2 - concordar com a irregularidade.

No primeiro caso, nada deve fazer, arquivando simplesmente a Carta de Comunicação em pasta especial.

No segundo caso, deve considerar a irregularidade apontada como corrigida e, assim, efetuar todos o registros da nota fiscal com incorreção já emendada, arquivando a carta de correção.

Dentre as irregularidades que podem surgir na emissão de uma nota fiscal se destacam:

1 - erro quanto à série utilizada na operação;
2 - erro quanto à natureza da operação;
3 - erro quanto ao código fiscal de operação;
4 - erro quanto à via de transporte;
5 - erro quanto à data de emissão;
6 - erro quanto à razão social do destinatário/tomador de serviço;
7 - erro quanto ao endereço do destinatário/tomador de serviço;
8 - erro quanto ao CNPJ/MF do destinatário/tomador de serviço;
9 - erro quando à inscrição estadual;
10 - erro quanto à descrição da mercadoria;
11 - erro datilográficos quanto:
11.1 - à quantidade;
11.2 -ao preço unitário;
11.3 - ao total do preço;
11.4 - à alíquota do IPI;
11.5 - ao valor do IPI;
11.6 - à soma do total do preço;
11.7 - à alíquota do ICMS;
11.8 - ao valor do ICMS destacado;
12 - erro quanto à identificação do transportador;
13 - erro quanto ao endereço do transportador;
14 - erro quanto à placado veiculo;
15 - erro ou omissão se o frete é efetuado por terceiro ou próprio;
16- erro ou omissão se é frete a pagar ou pago;
17 - erro quanto à datada saída;
18 - erro quanto à marcados volumes;
19 - erro quanto à numeração dos volumes;
20 - erro quanto à espécie do s volumes;
21 - erro quanto ao peso liquido;
22 - erro quanto ao peso bruto;
23 - erro no valor da despesas de seguro destacado em separado;
24 - erro no valor de frete destacado em separado;
25 - erro no total das despesas acessórias destacadas em separado;
26 - erro no local da saída da mercadoria;
27 - erro quando ao local de entrega;
28 - omissão do motivo da devolução;
29 - omissão da discriminação da mão-de-obra nas operações de retorno de industrialização;
30 - omissão do valor tributável quando diferente o preço da operação;
31 - omissão da frase:“Isentos  do IPI - (dispositivo legal que determina a isenção)”,quando for o caso;
32 - omissão da frase:“Isentos do ICMS - (dispositivo legal que determina isenção)”,quando for o caso;
33 - omissão da frase:“Saída com suspensão do IPI - (dispositivo legal que determina a isenção)”,quando for o caso;
34 - omissão da frase:“Saída com suspensão do ICMS - (dispositivo legal que determina a isenção)”,quando for o caso;
35 - omissão da frase:“ICMS diferido - (dispositivo legal que determina o diferimento)”,quando for o caso;
36 - omissão da frase:“No gozo de imunidade tributária - (dispositivo legal que determina a imunidade)”, quando for o caso;
37 - omissão da frase:“Produto estrangeiro de importação própria”, nos casos de saídas de produtos diretamente pelo estabelecimento que proceder à saída;
38 - omissão da frase:“Produto estrangeiro adquirido no mercado interno”,no caso de qualquer saída de produtos importados por outros estabelecimentos inclusive da própria empresa;
39 - omissão da frase:“Sem valor para acompanhar o produto” nos casos de:
39.1 - faturamento para entrega futura; e
39.2 - nas entregas parceladas;
40 - omissão da frase:“Saída não tributada pelo ICMS - (dispositivo legal que determina a não-tributação)”quando for o caso