|
Para corrigir tais erros o destinatário deve remeter Carta de Comunicação (Modelo 1) ao remetente da mercadoria. O remetente ao receber a mencionada Carta de Comunicação pode: 1 - não concordar com a irregularidade apontada na carta; ou 2 - concordar com a irregularidade. No primeiro caso, nada deve fazer, arquivando simplesmente a Carta de Comunicação em pasta especial. No segundo caso, deve considerar a irregularidade apontada como corrigida e, assim, efetuar todos o registros da nota fiscal com incorreção já emendada, arquivando a carta de correção. Dentre as irregularidades que podem surgir na emissão de uma nota fiscal se destacam: |
| 1 - erro quanto à série utilizada na operação; |
| 2 - erro quanto à natureza da operação; |
| 3 - erro quanto ao código fiscal de operação; |
| 4 - erro quanto à via de transporte; |
| 5 - erro quanto à data de emissão; |
| 6 - erro quanto à razão social do destinatário/tomador de serviço; |
| 7 - erro quanto ao endereço do destinatário/tomador de serviço; |
| 8 - erro quanto ao CNPJ/MF do destinatário/tomador de serviço; |
| 9 - erro quando à inscrição estadual; |
| 10 - erro quanto à descrição da mercadoria; |
| 11 - erro datilográficos quanto: |
| 11.1 - à quantidade; |
| 11.2 -ao preço unitário; |
| 11.3 - ao total do preço; |
| 11.4 - à alíquota do IPI; |
| 11.5 - ao valor do IPI; |
| 11.6 - à soma do total do preço; |
| 11.7 - à alíquota do ICMS; |
| 11.8 - ao valor do ICMS destacado; |
| 12 - erro quanto à identificação do transportador; |
| 13 - erro quanto ao endereço do transportador; |
| 14 - erro quanto à placado veiculo; |
| 15 - erro ou omissão se o frete é efetuado por terceiro ou próprio; |
| 16- erro ou omissão se é frete a pagar ou pago; |
| 17 - erro quanto à datada saída; |
| 18 - erro quanto à marcados volumes; |
| 19 - erro quanto à numeração dos volumes; |
| 20 - erro quanto à espécie do s volumes; |
| 21 - erro quanto ao peso liquido; |
| 22 - erro quanto ao peso bruto; |
| 23 - erro no valor da despesas de seguro destacado em separado; |
| 24 - erro no valor de frete destacado em separado; |
| 25 - erro no total das despesas acessórias destacadas em separado; |
| 26 - erro no local da saída da mercadoria; |
| 27 - erro quando ao local de entrega; |
| 28 - omissão do motivo da devolução; |
| 29 - omissão da discriminação da mão-de-obra nas operações de retorno de industrialização; |
| 30 - omissão do valor tributável quando diferente o preço da operação; |
| 31 - omissão da frase:“Isentos do IPI - (dispositivo legal que determina a isenção)”,quando for o caso; |
| 32 - omissão da frase:“Isentos do ICMS - (dispositivo legal que determina isenção)”,quando for o caso; |
| 33 - omissão da frase:“Saída com suspensão do IPI - (dispositivo legal que determina a isenção)”,quando for o caso; |
| 34 - omissão da frase:“Saída com suspensão do ICMS - (dispositivo legal que determina a isenção)”,quando for o caso; |
| 35 - omissão da frase:“ICMS diferido - (dispositivo legal que determina o diferimento)”,quando for o caso; |
| 36 - omissão da frase:“No gozo de imunidade tributária - (dispositivo legal que determina a imunidade)”, quando for o caso; |
| 37 - omissão da frase:“Produto estrangeiro de importação própria”, nos casos de saídas de produtos diretamente pelo estabelecimento que proceder à saída; |
| 38 - omissão da frase:“Produto estrangeiro adquirido no mercado interno”,no caso de qualquer saída de produtos importados por outros estabelecimentos inclusive da própria empresa; |
| 39 - omissão da frase:“Sem valor para acompanhar o produto” nos casos de: |
| 39.1 - faturamento para entrega futura; e |
| 39.2 - nas entregas parceladas; |
| 40 - omissão da frase:“Saída não tributada pelo ICMS - (dispositivo legal que determina a não-tributação)”quando for o caso |