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   Carga tributária de empresas é menor do que a de autônomos 

Ao tornar-se uma pessoa jurídica e deixar de prestar serviços como autônomo, os profissionais liberais podem ter seus encargos fiscais reduzidos em cerca de 10,6%. Essa regra se aplica a qualquer profissional que tenha faturamento anual inferior a R$ 24 milhões - exigência legal para que a empresa possa ser tributada pelo lucro presumido - e margem de lucro superior a 32% da receita bruta - sem o que, a opção pelo lucro presumido não será vantajosa.
Para se ter uma clara visão dessa vantagem tributária, tomemos como exemplo uma pessoa com renda mensal de R$ 10.000,00.
Como autônomo, se deduzirmos os valores correspondentes à contribuição previdenciária máxima e a dois dependentes, o valor de seu carnê-leão, equivaleria a 22,7% de sua receita.
Como pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, sua carga tributária, composta por uma série de impostos, será de apenas 14,89%.
Desse total, o IR corresponde a apenas 4,8% do faturamento pois, nesses casos, a alíquota básica do IRPJ para a prestação de serviços, que é de 15%, incide sobre 32% da receita bruta - o chamado lucro presumido. Entretanto, por se tratar de pessoa jurídica, existem outros impostos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL=1,44%), a Cofins (9%), o PIS (0,65%) e o ISS, que varia de acordo com o município e o ramo de atividade (nessa simulação, utilizamos a alíquota de 5%). Mesmo se adicionarmos um custo administrativo de 2% sobre a receita bruta, a economia girará em torno de 10,6%.
É preciso considerar que a parcela de lucro líquido excedente a R$ 20.000,00 mensais paga um adicional de 10% de IR mas, ainda assim, a carga tributária da pessoa física será maior.
Pagos os impostos, restariam, líquidos, R$ 7.297,48 para o autônomo contra R$ 8.511,00 para a empresa. Se multiplicarmos a diferença de R$ 1.213,52 por 12 meses, concluiremos que as pessoas jurídicas economizam o equivalente a um carro por ano: R$ 14.562,24.
Em sua declaração anual de renda, o autônomo pode abater despesas com saúde, escola, etc., mas a vantagem do profissional que virou empresa persiste, pois a lei nº 9.249/95 - em vigor desde janeiro de 1996 - isenta a distribuição dos lucros de pessoas jurídicas e, portanto, nada resta para ser tributado em sua declaração anual de rendimentos como pessoa física.
É claro que essa regra não se aplica a todos os autônomos indistintamente. Cada caso deve ser analisado de maneira específica para se poder concluir qual a melhor forma de tributação. Entretanto, como na prestação de serviços por firmas de pequeno porte a margem de lucro, em geral, é superior a 32%, esta é uma alternativa que não pode ser ignorada.

Autor: GABRIEL DE CARVALHO JACINTHO