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Ao tornar-se uma pessoa jurídica e deixar de prestar serviços
como autônomo, os profissionais liberais podem ter seus encargos
fiscais reduzidos em cerca de 10,6%. Essa regra se aplica a qualquer profissional
que tenha faturamento anual inferior a R$ 24 milhões - exigência
legal para que a empresa possa ser tributada pelo lucro presumido - e margem
de lucro superior a 32% da receita bruta - sem o que, a opção
pelo lucro presumido não será vantajosa.
Para se ter uma clara visão dessa vantagem tributária,
tomemos como exemplo uma pessoa com renda mensal de R$ 10.000,00.
Como autônomo, se deduzirmos os valores correspondentes à
contribuição previdenciária máxima e a dois
dependentes, o valor de seu carnê-leão, equivaleria a 22,7%
de sua receita.
Como pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, sua carga
tributária, composta por uma série de impostos, será
de apenas 14,89%.
Desse total, o IR corresponde a apenas 4,8% do faturamento pois, nesses
casos, a alíquota básica do IRPJ para a prestação
de serviços, que é de 15%, incide sobre 32% da receita bruta
- o chamado lucro presumido. Entretanto, por se tratar de pessoa jurídica,
existem outros impostos, como a Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL=1,44%), a Cofins (9%), o PIS (0,65%) e o ISS,
que varia de acordo com o município e o ramo de atividade (nessa
simulação, utilizamos a alíquota de 5%). Mesmo se
adicionarmos um custo administrativo de 2% sobre a receita bruta, a economia
girará em torno de 10,6%.
É preciso considerar que a parcela de lucro líquido excedente
a R$ 20.000,00 mensais paga um adicional de 10% de IR mas, ainda assim,
a carga tributária da pessoa física será maior.
Pagos os impostos, restariam, líquidos, R$ 7.297,48 para o autônomo
contra R$ 8.511,00 para a empresa. Se multiplicarmos a diferença
de R$ 1.213,52 por 12 meses, concluiremos que as pessoas jurídicas
economizam o equivalente a um carro por ano: R$ 14.562,24.
Em sua declaração anual de renda, o autônomo pode
abater despesas com saúde, escola, etc., mas a vantagem do profissional
que virou empresa persiste, pois a lei nº 9.249/95 - em vigor desde
janeiro de 1996 - isenta a distribuição dos lucros de pessoas
jurídicas e, portanto, nada resta para ser tributado em sua declaração
anual de rendimentos como pessoa física.
É claro que essa regra não se aplica a todos os autônomos
indistintamente. Cada caso deve ser analisado de maneira específica
para se poder concluir qual a melhor forma de tributação.
Entretanto, como na prestação de serviços por firmas
de pequeno porte a margem de lucro, em geral, é superior a 32%,
esta é uma alternativa que não pode ser ignorada.
Autor: GABRIEL DE CARVALHO JACINTHO |
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