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   Tratamento Fiscal

Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
e máquinas e implementos agrícolas.

Base de Cálculo Reduzida

De acordo com o Convenio ICMS nº 52, de 26/09/1991, foi concedida redução na base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.

A partir de 01/08/2000 até 30/04/2001, os percentuais de redução foram modificados pelo Convênio ICMS 01/2000 e passaram a ser os seguintes:

 I- nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e  equipamentos industriais:

    a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões  Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito  Santo, 26,57%;

    b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 26,67%;

 II- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:

    a) com alíquota de 12%  - 26,67%;
    b) com alíquota de 17%  - 48,24% ;
    c) com alíquota de 18%  - 51,11% ;

 III- nas operações interestaduais com máquinas e  implementos agrícolas:

    a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões  Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito  Santo, 41,43%;

    b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 41,67%;

 IV- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, implementos agrícolas realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:

    a) com alíquota de 12%  - 53,33%;
    b) com alíquota de 17%  - 67,06% ;
    c) com alíquota de 18%  - 68,89% ;

Na emissão da Nota Fiscal que acobertará a operação deverá ser mencionada essa redução com indicação do dispositivo legal conforme artigo 179 do RICMS/SP.

Portanto no corpo da Nota Fiscal incluir os seguintes dizeres:

“Base de cálculo do ICMS reduzida conforme
Convênio ICMS nº 01/2000 “

Exemplos:
  

1. Imaginemos a venda de uma máquina industrial de um contribuinte paulista para um contribuinte 
da Bahia no Valor de R$ 23.000,00. 
2. Imaginemos a venda de uma máquina industrial de um contribuinte paulista para um contribuinte 
do Paraná no Valor de R$ 15.800,00.
 Valor da máquina  23.000,00
· Alíquota aplicável        7 %
· Redução       26,57 %
· Valor da redução   6.111,10
· Base de cálculo reduzida 16.888,90
· ICMS devido     1.182,22
Valor da máquina  15.800,00
· alíquota aplicável        12 %
· Redução       26,67 %
· Valor da redução   4.213,86
· Base de cálculo reduzida 11.586,14
· ICMS devido     1.390,33
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