|
OUTROS
CUSTOS
Manutenção
Assessoria contábil \ fiscal - dependente do volume
de trabalho;
Taxas anuais ( Sindical - Taxa Localização
Instalação e Funcionamento - Taxa de
Fiscalização de Anúncios ) , a serem
calculadas nas épocas próprias;
Leis Sociais, se houver contratação de
funcionários autônomos ( incidentes sobre o
salário a base de 123% );
Anuidade a
Conselhos Regionais se estiver sujeito.
Taxas de
Saúde Pública se estiver sujeito.
Taxas para
produtos controlados pela Delegacia de Explosivos (se
estiver sujeito).
15% ( quinze
por cento ) INSS sobre pró-labore e autônomos
(declarado inconstitucional no Supremo, para não
recolher é necessário ajuizar
ação).
BASE DE CÁLCULO DO IR
TRIBUTAÇÃO
DAS RECEITAS OPERACIONAIS - ALIQUOTA 1,20%
A base de
cálculo é composta por:
Receita
bruta mensal, assim, considerada a receita de vendas de
mercadorias e serviços, composta pelos
códigos fiscais de operações: 511,
512, 513, 611, 612, 613, 711, e 712.
EXCLUSÕES
DA BASE DE CÁLCULO
Vendas
canceladas
Descontos
incondicionais concedidos
Impostos
não cumulativos cobrados destacadamente do
comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens
ou prestador dos serviços seja mero
depositário (IPI), relativos aos códigos
fiscais de operações : 511, 512, 513, 611,
612, 613, 711 e 712.
TRIBUTAÇÃO
DIRETA À 15%
Demais
resultados e ganhos de capital, tais como:
Lucro da
venda de Ativo, códigos fiscais de
operações (CFOP): 591, 691 (sem incluir
depreciação.
Lucro de
aplicação em ouro.
NÃO
SERÃO INCLUÍDAS:
As receitas
ou ganhos tributados na fonte
Variações
monetária (atualização pela
UFIR)
BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A
base de cálculo é composta por:
Receita
bruta mensal, já definida na alínea "a" do
ítem "1" incluindo as prestações de
serviços de qualquer natureza.
Receitas
financeiras (correção e ganho
real)
Ganhos de
capital (venda do ativo corrigido sem incluir a
depreciação, aplicação em
ouro que não são tributadas na
fonte)
BASE
DE CÁLCULO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS) - RECEITA OPERACIONAL
A base de cálculo do PIS é a receita
operacional mensal, assim considerada a receita bruta das
vendas de mercadorias composta pelos códigos
fiscais de operações: 511, 512, 513, 611,
612, 613 e também a receita de
prestação de serviços.
EXCLUSÕES
DA BASE DE CÁLCULO
IPI, nas
empresas contribuintes desse imposto, relativos aos
códigos fiscais de operações : 511,
512, 513, 611, 612, 613.
As vendas
canceladas
As
devoluções de clientes , representadas
pelos códigos fiscais de operações :
131, 132, 231, 232.
Os descontos
concedidos incondicionalmente.
As receitas
de exportações realizadas diretamente,
códigos fiscais de operações: 711,
712.
As receitas
de vendas equiparadas à exportação,
ou seja, as vendas com destino a estabelecimentos
exportadores com fim específico para
exportação, códigos fiscais de
operações : 511, 512, 611, 612.
BASE
DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO PARA
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCAL (COFINS)
A
base de cálculo da contribuição
é o faturamento mensal , assim considerada a
receita bruta das vendas de mercadorias composta pelos
códigos fiscais de operações : 511,
512, 513, 611, 612, 613 e também a receita de
prestação de serviços
EXCLUSÕES
DA BASE DE CÁLCULO
IPI, nas
empresas contribuintes desse imposto, relativos aos
códigos : 511, 512, 513, 611, 612, 613.
As vendas
canceladas.
As
devoluções de clientes, representadas pelos
códigos fiscais de operações : 131,
132, 231, 232.
Os descontos
concedidos incodicionalmente.
As
exportações realizadas diretamente,
códigos fiscais de operações: 711,
712.
As vendas
equiparadas à exportação, ou seja,
as vendas com destino a estabelecimentos exportadores com
o fim específico para exportação,
códigos fiscais de operações : 511,
512, 611, 612.
|