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VARIAÇÕES DE CUSTOS

IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE LUCRO CONTÁBIL/FISCAL

TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL

Base de Cálculo da Contribuição Social

Base de Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Base de Cálculo Programa de Integração Social (PIS) - Receita Operacional

Base de cálculo Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


VARIAÇÕES DOS CUSTOS

Manutenção Assessoria Contábil/Fiscal - dependente do volume de trabalho;

Taxas anuais (Sindical, Taxa Localização e Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncios), a serem calculadas nas épocas próprias;

Leis sociais, se houver contratação de funcionários autônomos (incidentes sobre o salário a base de 123%);

Anuidade a Conselhos Regionais, se estiver sujeito;

Taxas de Saúde Pública, se estiver sujeito;

Taxas para produtos controlados pela Delegacia de Explosivos, se estiver sujeito;15% (quinze por cento) INSS sobre pró-labore e autônomos (declarado inconstitucional no Supremo. Para não recolher é necessário ajuizar ação).



IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE LUCRO CONTÁBIL/FISCAL

8% (oito por cento) Contribuição Social - Base de cálculo: Lucro contábil mais adições menos exclusões.

15% Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Base de cálculo: Lucro contábil mais adições menos exclusões.

10 % Adicional de Imposto de Renda - Base de cálculo: será calculada a porcentagem sobre o lucro excedente, com o seguinte critério:

Balanço Trimestral
3 X R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00

Balanço Anual
12 X R$ 20.000,00 = R$ 240.000,00

 

TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL

Base de Cálculo da Contribuição Social

A base de cálculo é o lucro contábil após as seguintes adições e exclusões.

 Adições à base de cálculo:

Provisões não dedutíveis

Resultado negativo da avaliação de Investimentos pelo valor do patrimônio líquido

Reserva de Reavaliação Baixada, cuja contra partida não tenha entrado no resultado

Encargos de depreciação, amortização, exaustão ou custo de bem baixado deduzidos como custo ou despesa, que correspondem a diferença IPC/TNF da correção monetária complementar ano base 1990.

Brindes

 Exclusões da base de cálculo

Resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido

Parcelas não recebidas até o balanço dos lucros havidos em contratos de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços, celebrados com o Poder Público

Base Negativa da Contribuição Social apurada a partir do ano Base 1992 (Prejuízo Contábil), limitada a 30% (trinta por cento) da Base a ser tributada no caso de lucro.

Forma de cálculo

Depois de ajustado o valor do lucro Contábil com as adições e exclusões, obtem-se o lucro ajustado, sobre o qual será aplicada a alíquota de 8% (oito por cento).

 

Base de Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

A base de cálculo é o Lucro Contábil já deduzido a Contribuição Social, com as seguintes adições, deduções e compensações:

 Adições à base de cálculo

Lucro inflacionário Realizado

Ajuste por diminuição no valor de investimentos avaliados pelo Patrimônio Líquido

Depreciação acelerada incentivada - Reversão

Resultados negativos em sociedades em conta de participação - SCP

Lucro de exploração negativo - Atividade rural

Participações não-dedutíveis

Reserva especial - Realização (Lei no. 8.200/91 - art. 2o.)

Gratificações a administradores

Provisões não-dedutiveis

Contribuições e doações não-dedutíveis

Royalties e Assistência técnica não-dedutíveis

Multas não-dedutíveis

Custos - Soma das demais parcelas não-dedutíveis

Despesas operacionais - Soma das demais parcelas não-dedutíveis

Outras adições conforme livro de apuração do Lucro Real

Valor da Contribuição Social sobre o Lucro

Brindes

 Exclusões da base de cálculo 

Lucro inflacionário do período base ( parcela diferível )

Lucro de exploração correspondente à exportação incentivada - Befiex até 31/12/87

Lucro da exploração correspondente à atividade rural

Parcela correspondente à exploração de atividades monopolizadas definidas em Lei Federal

Resultados não-tributáveis de Sociedades Cooperativas

Lucros de dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição

Ajustes por Aumento no valor de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido

Resultados positivos em Sociedades em Conta de Participação - SCP

Baixas de Bens - Diferença de correção monetária IPC/BTNF (Lei n.º 8.200/91- art. 3º.)

Depreciação amortização e exaustão - Diferença de correção monetária IPC/BTNF ( Lei nº. 8.200/91 - art 3º.)

Saldo devedor da diferença de correção monetária Complementar - IPC/BTNF

Depreciação acelerada incentivada

Amortização acelerada incentivada

Exaustão incentivada

Outras exclusões conforme livro de apuração do Lucro Real

Compensação de prejuízos

Os lucros acumulados podem ser deduzidos de prejuízos acumulados, obedecendo o limite de dedução de 30% (trinta por cento) do lucro tributável.

 

Base de Cálculo do Adicional do Imposto de Renda de Renda

A base de cálculo do adicional do Imposto de Renda é a parcela que exceder a R$ 60.000,00 do Lucro Ajustado no trimestre ou R$ 240.000,00 do lucro anual ajustado, aplicando-se a alíquota de 10% (dez por cento)

Exemplo:

Lucro ajustado = Lucro contábil

Deduzida a Contribuição Social, as exclusões da base de cálculo, as compensações, os prejuízos e feitas as adições a base de cálculo. (Vide base Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

 

Base de Cálculo Programa de Integração Social (PIS) - Receita Operacional

A base de cálculo do PIS é a receita operacional mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços composta pelos códigos fiscais de operações: 511, 512, 513, 611, 612, e 613, mais as receitas fianceiras pelo valor total, ou seja correção mais ganho de capital.

 Exclusões da base de cálculo

 IPI, nas empresa contribuintes desse imposto, relativos aos códigos fiscais de operações: 511, 512, 513, 611, 612 e 613

As vendas canceladas

As devoluções de clientes, representadas pelos códigos fiscais de operações: 131, 132, 231 e 232

Os descontos concedidos incondicionalmente

As receitas de exportações realizadas diretamente, códigos fiscais de operações: 711 e 712

As receitas de vendas equiparadas à exportação, ou seja, as vendas com destino a estabelecimentos exportadores com o fim específico para exportação, códigos fiscais de operações: 511, 512, 611 e 612.

 

Base de cálculo Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A base de cálculo da Contribuição é o faturamento mensal, assim considerada receita bruta das vendas de mercadorias e serviços, composta pelos códigos fiscais de operações: 511, 512, 513, 611, 612 e 613.

 Exclusões da base de cálculo

IPI, nas empresas contribuintes desse imposto, relativo aos códigos fiscais de operações: 511, 512, 513, 611, 612 e 613.

As vendas canceladas

As devoluções de clientes, representadas pelos códigos fiscais de operações: 131, 132, 231 e 232

Os descontos concedidos incondicionalmente

As exportações realizadas diretamente, código fiscal de operações: 711 e 712

As vendas equiparadas à exportação, ou seja, as vendas com destino a estabelecimentos exportadores com fim específico para exportação, códigos fiscais de operações: 511, 512, 611 e 612.

 

Fonte : SIMPI

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