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VARIAÇÕES DOS CUSTOS
Manutenção Assessoria Contábil/Fiscal
- dependente do volume de trabalho;
Taxas
anuais (Sindical, Taxa Localização e Funcionamento, Taxa
de Fiscalização de Anúncios), a serem calculadas
nas épocas próprias;
Leis
sociais, se houver contratação de funcionários autônomos
(incidentes sobre o salário a base de 123%);
Anuidade
a Conselhos Regionais, se estiver sujeito;
Taxas
de Saúde Pública, se estiver sujeito;
Taxas
para produtos controlados pela Delegacia de Explosivos, se estiver sujeito;15%
(quinze por cento) INSS sobre pró-labore e autônomos (declarado
inconstitucional no Supremo. Para não recolher é necessário
ajuizar ação).
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE LUCRO CONTÁBIL/FISCAL
8%
(oito por cento) Contribuição Social - Base de cálculo:
Lucro contábil mais adições menos exclusões.
15%
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Base de cálculo: Lucro
contábil mais adições menos exclusões.
10
% Adicional de Imposto de Renda - Base de cálculo: será
calculada a porcentagem sobre o lucro excedente, com o seguinte critério:
Balanço Trimestral
3 X R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00
Balanço Anual
12 X R$ 20.000,00 = R$ 240.000,00
TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL
Base
de Cálculo da Contribuição Social
A base de cálculo
é o lucro contábil após as seguintes adições
e exclusões.
Adições à base de cálculo:
Provisões não dedutíveis
Resultado negativo da avaliação de Investimentos
pelo valor do patrimônio líquido
Reserva
de Reavaliação Baixada, cuja contra partida não tenha
entrado no resultado
Encargos
de depreciação, amortização, exaustão
ou custo de bem baixado deduzidos como custo ou despesa, que correspondem
a diferença IPC/TNF da correção monetária
complementar ano base 1990.
Brindes
Exclusões da base de cálculo
Resultado positivo da avaliação de investimentos
pelo valor do patrimônio líquido
Parcelas
não recebidas até o balanço dos lucros havidos em
contratos de construção por empreitada ou de fornecimento
de bens ou serviços, celebrados com o Poder Público
Base
Negativa da Contribuição Social apurada a partir do ano
Base 1992 (Prejuízo Contábil), limitada a 30% (trinta por
cento) da Base a ser tributada no caso de lucro.
Forma de
cálculo
Depois de
ajustado o valor do lucro Contábil com as adições
e exclusões, obtem-se o lucro ajustado, sobre o qual será
aplicada a alíquota de 8% (oito por cento).
Base
de Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
A base de
cálculo é o Lucro Contábil já deduzido a Contribuição
Social, com as seguintes adições, deduções
e compensações:
Adições à base de cálculo
Lucro
inflacionário Realizado
Ajuste
por diminuição no valor de investimentos avaliados pelo
Patrimônio Líquido
Depreciação acelerada incentivada -
Reversão
Resultados negativos em sociedades em conta de participação
- SCP
Lucro
de exploração negativo - Atividade rural
Participações não-dedutíveis
Reserva
especial - Realização (Lei no. 8.200/91 - art. 2o.)
Gratificações a administradores
Provisões não-dedutiveis
Contribuições e doações
não-dedutíveis
Royalties e Assistência técnica não-dedutíveis
Multas
não-dedutíveis
Custos
- Soma das demais parcelas não-dedutíveis
Despesas
operacionais - Soma das demais parcelas não-dedutíveis
Outras
adições conforme livro de apuração do Lucro
Real
Valor
da Contribuição Social sobre o Lucro
Brindes
Exclusões da base de cálculo
Lucro
inflacionário do período base ( parcela diferível
)
Lucro
de exploração correspondente à exportação
incentivada - Befiex até 31/12/87
Lucro
da exploração correspondente à atividade rural
Parcela
correspondente à exploração de atividades monopolizadas
definidas em Lei Federal
Resultados não-tributáveis de Sociedades
Cooperativas
Lucros
de dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição
Ajustes
por Aumento no valor de investimentos avaliados pelo patrimônio
líquido
Resultados positivos em Sociedades em Conta de Participação
- SCP
Baixas
de Bens - Diferença de correção monetária
IPC/BTNF (Lei n.º 8.200/91- art. 3º.)
Depreciação amortização
e exaustão - Diferença de correção monetária
IPC/BTNF ( Lei nº. 8.200/91 - art 3º.)
Saldo
devedor da diferença de correção monetária
Complementar - IPC/BTNF
Depreciação acelerada incentivada
Amortização acelerada incentivada
Exaustão incentivada
Outras
exclusões conforme livro de apuração do Lucro Real
Compensação de prejuízos
Os lucros
acumulados podem ser deduzidos de prejuízos acumulados, obedecendo
o limite de dedução de 30% (trinta por cento) do lucro tributável.
Base de
Cálculo do Adicional do Imposto de Renda de Renda
A base de
cálculo do adicional do Imposto de Renda é a parcela que
exceder a R$ 60.000,00 do Lucro Ajustado no trimestre ou R$ 240.000,00
do lucro anual ajustado, aplicando-se a alíquota de 10% (dez por
cento)
Exemplo:
Lucro ajustado
= Lucro contábil
Deduzida a
Contribuição Social, as exclusões da base de cálculo,
as compensações, os prejuízos e feitas as adições
a base de cálculo. (Vide base Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Base
de Cálculo Programa de Integração Social (PIS) -
Receita Operacional
A base de
cálculo do PIS é a receita operacional mensal, assim considerada
a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços composta pelos
códigos fiscais de operações: 511, 512, 513, 611,
612, e 613, mais as receitas fianceiras pelo valor total, ou seja correção
mais ganho de capital.
Exclusões da base de cálculo
IPI,
nas empresa contribuintes desse imposto, relativos aos códigos
fiscais de operações: 511, 512, 513, 611, 612 e 613
As
vendas canceladas
As
devoluções de clientes, representadas pelos códigos
fiscais de operações: 131, 132, 231 e 232
Os
descontos concedidos incondicionalmente
As
receitas de exportações realizadas diretamente, códigos
fiscais de operações: 711 e 712
As
receitas de vendas equiparadas à exportação, ou seja,
as vendas com destino a estabelecimentos exportadores com o fim específico
para exportação, códigos fiscais de operações:
511, 512, 611 e 612.
Base
de cálculo Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS)
A base de
cálculo da Contribuição é o faturamento mensal,
assim considerada receita bruta das vendas de mercadorias e serviços,
composta pelos códigos fiscais de operações: 511,
512, 513, 611, 612 e 613.
Exclusões da base de cálculo
IPI,
nas empresas contribuintes desse imposto, relativo aos códigos
fiscais de operações: 511, 512, 513, 611, 612 e 613.
As
vendas canceladas
As
devoluções de clientes, representadas pelos códigos
fiscais de operações: 131, 132, 231 e 232
Os
descontos concedidos incondicionalmente
As
exportações realizadas diretamente, código fiscal
de operações: 711 e 712
As
vendas equiparadas à exportação, ou seja, as vendas
com destino a estabelecimentos exportadores com fim específico
para exportação, códigos fiscais de operações:
511, 512, 611 e 612.
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