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MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

TRIBUTAÇÃO SIMPLES 


MICROEMPRESA

MICROEMPRESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SÃO PAULO

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

LIMITES DA MICROEMPRESA

 

 

Desde 01/01/1997 o Governo implantou no campo tributário o SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), atingindo especificamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Este sistema esta consolidando o pagamento de 06 (seis) impostos e contribuições (IRPJ, PIS, COFINS, CSL, IPI E INSS-Patronal), o qual é recolhido mensalmente em um só DARF-SIMPLES.

Os Estados e Munícipios, poderão aderir ao novo sistema a qualquer tempo, mediante a Convênios firmados entre os Órgãos, onde desde Agosto/1998 a Prefeitura do Município de São Paulo aderiu a este Sistema atingindo somente as Microempresas tributadas pelo Simples. Cabe lembrar que este Convênio não inclui o ICMS que deverá ser pago com a observância da Legislação Estadual.

Abaixo detalharemos o Custo Tributário de uma empresa, seja ela Micro ou de Pequeno Porte.

 

DEMONSTRATIVO TRIBUTÁRIO

 

MICROEMPRESA

 

Enquadramento da Pessoa Jurídica

Receita Bruta Acumulada do Ano-Calendário em Curso R$

Percentual Aplicável sobre a Receita para Não Contribuintes do IPI

Percentual Aplicável sobre a Receita para Contribuintes do IPI

 

 

MICROEMPRESA

Até 60.000,00

3,00%

3,5%

De 60.000,01

Até 90.000,00

4,00%

4,5%

De 90.000,01

Até 120.000,00

5,00%

5,5%

 

 

MICROEMPRESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SÃO PAULO

Faixa de Receita Bruta Acumulada até o mês R$

Contribuintes do IPI

Não Contribuintes do IPI

Contribuinte só do ISS

Contribuinte do ISS e ICMS

Contribuinte só do ISS

Contribuinte do ISS e ICMS

Até 60.000,00

4,5%

4,0%

4,0%

3,5%

De 60.000,01

Até 90.000,00

5,5%

5,0%

5,0%

4,5%

De 90.000,01

Até 120.000,00

6,5%

6,0%

6,0%

5,5%

 

 

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Enquadramento da Pessoa Jurídica

Receita Bruta Acumulada do Ano-Calendário em Curso R$

Percentual Aplicável sobre a Receita para Não Contribuintes do IPI

Percentual Aplicável sobre a Receita para Contribuintes do IPI sobre a Receita

 

 

 

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Até 240.000,00

5,4%

5,9%

De 240.000,01

Até 360.000,00

5,8%

6,3%

De 360.000,01

Até 480.000,00

6,2%

6,7%

De 480.000,01

Até 600.000,00

6,6%

7,1%

De 600.000,01

Até 720.000,00

7%

7,5%

 

Além do custo acima indicado nas tabelas, temos ainda:

Manutenção Assessoria contábil / fiscal (depende do volume de trabalho);

Taxas anuais (Sindical, Taxa Localização Instalação e Funcionamento - TFA, Taxa de Fiscalização de Anúncios - TLIF) , a serem calculadas nas épocas próprias;

Anuidade a Conselhos Regionais se estiver sujeito.

Taxas de Saúde Pública se estiver sujeito.

Taxas para produtos controlados pela Delegacia de Explosivos (se estiver sujeito).

 

LIMITES DA MICROEMPRESA

Âmbito Federal - R$ 120.000,00

Âmbito Estadual - 10.000 UFIR anual

 

Fonte : SIMPI

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