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IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O
FATURAMENTO
DEMONSTRATIVO
DO CUSTO SOBRE O FATURAMENTO
IMPOSTOS
INCIDENTES SOBRE LUCRO CONTÁBIL/FISCAL
TRIBUTAÇÃO
DO LUCRO REAL
BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
BASE
DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA
JURÍDICA
BASE
DE CÁLCULO DO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA DE
RENDA
BASE
DE CÁLCULO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS) - RECEITA OPERACIONAL
BASE
DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO PARA
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O
FATURAMENTO
|
Impostos
|
Alíquotas
|
|
PIS
|
0,65
%
|
|
COFINS
|
2,00
%
|
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ICMS
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25%,18
%, 12 %, 7 %
|
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IPI
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5%,
8% , 10% , 15% e outras
|
Observações:
A alíquota de ICMS deve ser utilizada de acordo com o
Estado e operação
A alíquota de IPI deve ser utilizada de acordo com a
NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias), que se
encontra na TIPI (Tabela Imposto sobre produtos
industrializados)

DEMONSTRATIVO DO CUSTO SOBRE O FATURAMENTO
|
Impostos
|
Alíquotas
|
|
PIS
|
0,65
%
|
|
COFINS
|
2,00
%
|
|
ICMS
|
5,40%
- sobre
o lucro estimado de 30%
|
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IPI
|
3,00%
- sobre
o lucro estimato de 30%
|
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TOTAL
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11,05%
|
Custo do
Imposto de Renda Sobre o Lucro em relação ao
faturamento: somente é possível conhecer
esse custo executando a contabilidade da empresa.
Além
do custo fixo de 11,05% , temos:
Manutenção
Assessoria Contábil/Fiscal - dependente do volume
de trabalho;
Taxas anuais
(Sindical, Taxa Localização e
Funcionamento, Taxa de Fiscalização de
Anúncios), a serem calculadas nas épocas
próprias;
Leis sociais, se houver contratação de
funcionários autônomos (incidentes sobre o
salário a base de 123%);
Anuidade a Conselhos Regionais, se estiver
sujeito;
Taxas de Saúde Pública, se estiver
sujeito;
Taxas para produtos controlados pela Delegacia de
Explosivos, se estiver sujeito;15% (quinze por cento)
INSS sobre pró-labore e autônomos (declarado
inconstitucional no Supremo. Para não recolher
é necessário ajuizar
ação).

IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE LUCRO
CONTÁBIL/FISCAL
O lucro
contábil/fiscal é apurado por contabilidade,
levantando-se a Receita Total (faturamento + receitas
financeiras), deduzindo-se da mesma todas as despesas
operacionais e não-operacionais vinculadas ao
execício da atividade empresarial, e sobre esse lucro
incidirão os impostos abaixo:
8% (oito por cento) Contribuição Social -
Base de cálculo: Lucro contábil mais
adições menos exclusões.
15% Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Base de
cálculo: Lucro contábil mais
adições menos exclusões.
10 % Adicional de Imposto de Renda - Base de
cálculo: será calculada a porcentagem sobre
o lucro excedente, com o seguinte
critério:
Balanço Trimestral 3 X R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00
(o excedente a este valor que será tributado em
10%)
Balanço Anual 12 X R$ 20.000,00 = R$ 240.000,00
(idem acima)

TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
A base de cálculo é o lucro contábil
após as seguintes adições e
exclusões.
Adições
à base de cálculo:
Provisões não dedutíveis
Resultado negativo da avaliação de
Investimentos pelo valor do patrimônio
líquido
Reserva de Reavaliação Baixada, cuja contra
partida não tenha entrado no resultado
Encargos de depreciação,
amortização, exaustão ou custo de
bem baixado deduzidos como custo ou despesa, que
correspondem a diferença IPC/TNF da
correção monetária complementar ano
base 1990.
Brindes
Exclusões
da base de cálculo
Resultado positivo da avaliação de
investimentos pelo valor do patrimônio
líquido
Parcelas não recebidas até o balanço
dos lucros havidos em contratos de
construção por empreitada ou de
fornecimento de bens ou serviços, celebrados com o
Poder Público
Base Negativa da Contribuição Social
apurada a partir do ano Base 1992 (Prejuízo
Contábil), limitada a 30% (trinta por cento) da
Base a ser tributada no caso de lucro.
Forma de
cálculo
Depois de
ajustado o valor do lucro Contábil com as
adições e exclusões, obtem-se o lucro
ajustado, sobre o qual será aplicada a
alíquota de 8% (oito por cento).

BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA
JURÍDICA
A base de
cálculo é o Lucro Contábil já
deduzido a Contribuição Social, com as
seguintes adições, exclusões e
compensações:
Adições
à base de cálculo
Lucro inflacionário Realizado
Ajuste por diminuição no valor de
investimentos avaliados pelo Patrimônio
Líquido
Depreciação acelerada incentivada -
Reversão
Resultados negativos em sociedades em conta de
participação - SCP
Lucro de exploração negativo - Atividade
rural
Participações
não-dedutíveis
Reserva especial - Realização (Lei no.
8.200/91 - art. 2o.)
Gratificações a administradores
Provisões não-dedutiveis
Contribuições e doações
não-dedutíveis
Royalties e Assistência técnica
não-dedutíveis
Multas não-dedutíveis
Custos - Soma das demais parcelas
não-dedutíveis
Despesas operacionais - Soma das demais parcelas
não-dedutíveis
Outras adições conforme livro de
apuração do Lucro Real
Valor da Contribuição Social sobre o
Lucro
Brindes
Exclusões
da base de cálculo
Lucro
inflacionário do período base ( parcela
diferível )
Lucro
de exploração correspondente à
exportação incentivada - Befiex até
31/12/87
Lucro
da exploração correspondente à
atividade rural
Parcela
correspondente à exploração de
atividades monopolizadas definidas em Lei
Federal
Resultados
não-tributáveis de Sociedades
Cooperativas
Lucros de
dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição
Ajustes
por Aumento no valor de investimentos avaliados pelo
patrimônio líquido
Resultados
positivos em Sociedades em Conta de
Participação - SCP
Baixas
de Bens - Diferença de correção
monetária IPC/BTNF (Lei n.º 8.200/91- art.
3º.)
Depreciação
amortização e exaustão -
Diferença de correção
monetária IPC/BTNF ( Lei nº. 8.200/91 - art
3º. )
Saldo
devedor da diferença de correção
monetária Complementar - IPC/BTNF
Depreciação
acelerada incentivada
Amortização
acelerada incentivada
Exaustão
incentivada
Outras
exclusões conforme livro de apuração
do Lucro Real
Compensação
de prejuízos
Os lucros
acumulados podem ser deduzidos de prejuízos
acumulados, obedecendo o limite de dedução de
30% (trinta por cento) do lucro
tributável.

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA DE
RENDA
A base de
cálculo do adicional do Imposto de Renda é a
parcela que exceder a R$ 60.000,00 do Lucro Ajustado no
trimestre ou R$ 240.000,00 do lucro anual ajustado,
aplicando-se a alíquota de 10% (dez por
cento)
Exemplo:
Lucro
ajustado = Lucro contábil
Deduzida a
Contribuição Social, as exclusões da
base de cálculo, as compensações, os
prejuízos e feitas as adições a base de
cálculo. (Vide base Imposto de Renda Pessoa
Jurídica)

BASE DE CÁLCULO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS) - RECEITA OPERACIONAL
A base de
cálculo do PIS é a receita operacional mensal,
assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias
e serviços composta pelos códigos fiscais de
operações: 511, 512, 513, 611, 612, e
613.
Exclusões
da base de cálculo
IPI, nas empresa contribuintes desse imposto, relativos
aos códigos fiscais de operações:
511, 512, 513, 611, 612 e 613
As vendas canceladas
As devoluções de clientes, representadas
pelos códigos fiscais de operações:
131, 132, 231 e 232
Os descontos concedidos incondicionalmente, constantes
nas Notas fiscais.
As receitas de exportações realizadas
diretamente, códigos fiscais de
operações: 711 e 712
As receitas de vendas equiparadas à
exportação, ou seja, as vendas com destino
a estabelecimentos exportadores com o fim
específico para exportação,
códigos fiscais de operações: 511,
512, 611 e 612.

BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO PARA
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
A base de
cálculo da Contribuição é o
faturamento mensal, assim considerada receita bruta das
vendas de mercadorias e serviços, composta pelos
códigos fiscais de operações: 511, 512,
513, 611, 612 e 613.
Exclusões
da base de cálculo
IPI, nas empresas contribuintes desse imposto, relativo
aos códigos fiscais de operações:
511, 512, 513, 611, 612 e 613.
As vendas canceladas
As devoluções de clientes, representadas
pelos códigos fiscais de operações:
131, 132, 231 e 232
Os descontos concedidos incondicionalmente, constantes
nas Notas Fiscais
As exportações realizadas diretamente,
código fiscal de operações: 711 e
712
As vendas equiparadas à exportação,
ou seja, as vendas com destino a estabelecimentos
exportadores com fim específico para
exportação, códigos fiscais de
operações: 511, 512, 611 e 612.

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