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IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO
DEMONSTRATIVO
DO CUSTO SOBRE FATURAMENTO
BASE
DE CÁLCULO DO IR
BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
BASE
DE CÁLCULO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) -
RECEITA OPERACIONAL
BASE
DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL (COFINS)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO
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Imposto
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Alíquota
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|
PIS
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0,65%
|
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COFINS
|
2,00%
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CONT.SOCIAL
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0,96%
|
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ICMS
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25,00%-18,00%-12,00%-7,00%
|
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IPI
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5,00%-8,00%-10,00% e outras
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IRPJ - VENDAS
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1,20%
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Observações:
A alíquota do ICMS deve ser aplicada de acordo com o Estado e
Operação.
A alíquota do IPI deve ser aplicada de acordo com a NBM (Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias), que encontra-se na TIPI (Tabela Impostos
sobre Produtos Industrializados)

DEMONSTRATIVO DO CUSTO SOBRE
FATURAMENTO
|
Imposto
|
Alíquota
|
|
IRPJ - VENDAS
|
1,20%
|
|
CONT.SOCIAL
|
0,96%
|
|
PIS
|
0,65%
|
|
COFINS
|
2,00%
|
|
ICMS
|
5,40% -
(sobre o lucro estimado de 30%)
|
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IPI
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3,00% - (sobre o lucro estimado de 30%)
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TOTAL
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13,21%
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Além do custo fixo de 13,21%, temos:
Manutenção Assessoria contábil \ fiscal - dependente
do volume de trabalho;
Taxas anuais ( Sindical - Taxa Localização Instalação
e Funcionamento - Taxa de Fiscalização de Anúncios
) , a serem calculadas nas épocas próprias;
Leis Sociais, se houver contratação de funcionários
autônomos ( incidentes sobre o salário a base de 123% );
Anuidade a Conselhos Regionais se estiver sujeito.
Taxas de Saúde Pública se estiver sujeito.
Taxas para produtos controlados pela Delegacia de Explosivos (se estiver
sujeito).
15% ( quinze por cento ) INSS sobre pró-labore e autônomos
(declarado inconstitucional no Supremo , para não recolher é
necessário ajuizar ação).

BASE DE CÁLCULO DO
IR
TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS OPERACIONAIS (VENDAS) - ALÍQUOTA
1,20%
A base de
cálculo é composta por:
Receita bruta mensal,
assim, considerada a receita de vendas de mercadorias, composta pelos
códigos fiscais de operações: 511, 512, 513, 611,
612, 613, 711, e 712.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
Vendas canceladas
Descontos incondicionais concedidos
Impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador
ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços
seja mero depositário (IPI), relativos aos códigos fiscais
de operações : 511, 512, 513, 611, 612, 613, 711 e 712.
TRIBUTAÇÃO DIRETA À 15%
Demais resultados e ganhos de capital, tais como:
Lucro da venda de Ativo, códigos fiscais de operações
(CFOP): 591, 691 (sem incluir depreciação.
Lucro de aplicação em ouro.
NÃO SERÃO INCLUÍDAS:
As receitas ou ganhos tributados na fonte
Variações monetária (atualização
pela UFIR)

BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A base de
cálculo é composta por:
Receita
bruta mensal, já definida na alínea "a" do item "1" incluindo as prestações de serviços de qualquer
natureza.
Receitas financeiras
(correção e ganho real )
Ganhos de capital
(venda do ativo corrigido sem incluir a depreciação, aplicação
em ouro que não são tributadas na fonte)

BASE DE CÁLCULO PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - RECEITA OPERACIONAL
A base de
cálculo do PIS é a receita operacional mensal, assim considerada
a receita bruta das vendas de mercadorias composta pelos códigos
fiscais de operações : 511, 512, 513, 611, 612, 613 e também
a receita de prestação de serviços.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
IPI, nas empresas
contribuintes desse imposto, relativos aos códigos fiscais de
operações : 511, 512, 513, 611, 612, 613.
As vendas canceladas
As devoluções
de clientes , representadas pelos códigos fiscais de operações
: 131, 132, 231, 232.
Os descontos concedidos
incondicionalmente, constantes nas Notas Fiscais.
As receitas de exportações
realizadas diretamente, códigos fiscais de operações:
711, 712.
As receitas de vendas
equiparadas à exportação, ou seja, as vendas com
destino a estabelecimentos exportadores com fim específico para
exportação, códigos fiscais de operações:
511, 512, 611, 612.
BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO
PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE social (COFINS)
A base de
cálculo da contribuição é o faturamento mensal,
assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias composta pelos
códigos fiscais de operações : 511, 512, 513, 611,
612, 613 e também a receita de prestação de serviços
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
IPI, nas empresas
contribuintes desse imposto, relativos aos códigos: 511, 512,
513, 611, 612, 613.
As vendas canceladas.
As devoluções
de clientes, representadas pelos códigos fiscais de operações
: 131, 132, 231, 232.
Os descontos concedidos incondicionalmente, constantes nas Notas Fiscais
As exportações
realizadas diretamente, códigos fiscais de operações:
711, 712.
As vendas equiparadas
à exportação, ou seja, as vendas com destino a
estabelecimentos exportadores com o fim específico para exportação,
códigos fiscais de operações : 511, 512, 611, 612.
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