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IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO
DEMONSTRATIVO
DO CUSTO SOBRE FATURAMENTO
BASE DE CÁLCULO DO IR
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
BASE DE CÁLCULO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS) - RECEITA OPERACIONAL
BASE
DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL (COFINS)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO
Observações:
A alíquota do ICMS deve ser aplicada de acordo com o Estado e Operação.
A alíquota do IPI deve ser aplicada de acordo com a NBM (Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias), que encontra-se na TIPI (Tabela Impostos sobre
Produtos Industrializados)

DEMONSTRATIVO DO CUSTO SOBRE FATURAMENTO
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Imposto
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Alíquota
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IRPJ - VENDAS
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1,20%
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CONT.SOCIAL
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0,96%
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PIS
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0,65%
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COFINS
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2,00%
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ICMS
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5,40% (sobre o lucro estimado de 30%)
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IPI
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3,00% (sobre o lucro estimado de 30%)
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TOTAL
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13,21%
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Além do custo fixo de 13,21%, temos:
Manutenção Assessoria contábil
\ fiscal - dependente do volume de trabalho;
Taxas anuais ( Sindical - Taxa Localização Instalação
e Funcionamento - Taxa de Fiscalização de Anúncios
) , a serem calculadas nas épocas próprias;
Leis Sociais, se houver contratação de funcionários
autônomos ( incidentes sobre o salário a base de 123% );
Anuidade a Conselhos Regionais se estiver sujeito.
Taxas de Saúde Pública se estiver sujeito.
Taxas para produtos controlados pela Delegacia de Explosivos (se estiver
sujeito).
15%
(quinze por cento) INSS sobre pró-labore e autônomos (declarado
inconstitucional no Supremo , para não recolher é necessário
ajuizar ação).

BASE DE CÁLCULO DO IR
TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS OPERACIONAIS
(VENDAS) - ALÍQUOTA 1,20%
A base de
cálculo é composta por:
Receita bruta mensal, assim, considerada a receita de vendas de mercadorias,
composta pelos códigos fiscais de operações: 511,
512, 513, 611, 612, 613, 711, e 712.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
Vendas canceladas
Descontos incondicionais concedidos
Impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou
contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços
seja mero depositário (IPI), relativos aos códigos fiscais
de operações : 511, 512, 513, 611, 612, 613, 711 e 712.
TRIBUTAÇÃO DIRETA À 15%
Demais resultados e ganhos de capital, tais como:
Lucro da venda de Ativo, códigos fiscais de operações
(CFOP): 591, 691 (sem incluir depreciação.
Lucro de aplicação em ouro.
NÃO SERÃO INCLUÍDAS:
As receitas ou ganhos tributados na fonte
Variações monetária (atualização
pela UFIR)

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
A base de
cálculo é composta por:
Receita bruta mensal, já definida na alínea "a" do item "1" incluindo as prestações de serviços de qualquer
natureza.
Receitas financeiras (correção e ganho real )
Ganhos de capital (venda do ativo corrigido sem incluir a depreciação,
aplicação em ouro que não são tributadas na
fonte)

BASE DE CÁLCULO PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - RECEITA OPERACIONAL
A base de
cálculo do PIS é a receita operacional mensal, assim considerada
a receita bruta das vendas de mercadorias composta pelos códigos
fiscais de operações : 511, 512, 513, 611, 612, 613 e também
a receita de prestação de serviços.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
IPI, nas empresas contribuintes desse imposto, relativos aos códigos
fiscais de operações : 511, 512, 513, 611, 612, 613.
As vendas canceladas
As devoluções de clientes , representadas pelos códigos
fiscais de operações : 131, 132, 231, 232.
Os descontos concedidos incondicionalmente, constantes nas Notas Fiscais.
As receitas de exportações realizadas diretamente, códigos
fiscais de operações: 711, 712.
As receitas de vendas equiparadas à exportação, ou
seja, as vendas com destino a estabelecimentos exportadores com fim específico
para exportação, códigos fiscais de operações
: 511, 512, 611, 612.

BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO
PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
A base de
cálculo da contribuição é o faturamento mensal
, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias composta
pelos códigos fiscais de operações : 511, 512, 513,
611, 612, 613 e também a receita de prestação de
serviços
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
IPI, nas empresas contribuintes desse imposto, relativos aos códigos
: 511, 512, 513, 611, 612, 613.
As vendas canceladas.
As devoluções de clientes, representadas pelos códigos
fiscais de operações : 131, 132, 231, 232.
Os descontos concedidos incondicionalmente, constantes nas Notas Fiscais
As exportações realizadas diretamente, códigos fiscais
de operações: 711, 712.
As vendas equiparadas à exportação, ou seja, as vendas
com destino a estabelecimentos exportadores com o fim específico
para exportação, códigos fiscais de operações
: 511, 512, 611, 612.
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